Você foi vítima de um registro indevido nos órgãos de proteção ao crédito? Se sim, não se desespere, vamos explicar quais são seus direitos e qual a melhor forma para restaurar sua reputação financeira.

Negativação Indevida

Você pode conferir se seu CPF está negativado em alguma destas empresas: SPC Brasil, Serasa, SCPC Boa Vista e no Registrato do Banco Central do Brasil. Ainda é possível que o seu CPF esteja inscrito indevidamente em algum cartório de protesto de títulos.

Prejuízos em ter o nome "sujo"
  • Dificuldade de Obter Crédito: Ter o nome sujo pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, limitando suas opções financeiras.

  • Taxas de Juros Mais Altas: Mesmo se conseguir crédito, você pode enfrentar taxas de juros mais altas devido ao seu histórico de crédito negativo, o que pode resultar em custos financeiros adicionais.

  • Restrições em Serviços Essenciais: Alguns serviços, como abrir uma conta bancária ou contratar um plano de telefone, podem ser negados devido ao seu nome sujo, afetando suas atividades financeiras diárias.

  • Impacto na Qualidade de Vida: O estresse e a ansiedade causados pela situação financeira precária podem afetar sua saúde mental e emocional, prejudicando sua qualidade de vida e relacionamentos pessoais.

Quem somos?

Escritório de Advocacia Ruan Talevi possui ampla experiência na prestação de serviços jurídicos em casos inscrição indevida do CPF de consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, com um histórico comprovado de sucesso na defesa dos direitos de nossos clientes.

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos, obtendo um ressarcimento e uma indenização pelos danos materiais e morais que você sofreu em decorrência dessa negativação indevida!

O responsável pela nossa equipe é o advogado Dr. Ruan Victor Talevi, com ampla experiência em Direito do Consumidor. Frequentemente realiza posts em sua rede social explicando os direitos dos consumidores: confira as publicações (clique aqui)!

Ressarcimento por Danos Morais

Nosso sistema jurídico reconhece que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito pode acarretar prejuízos à reputação, além de causar constrangimento e ansiedade ao indivíduo afetado. Nesse contexto, os tribunais têm entendido que essa situação configura um dano moral presumido, no qual não é necessário comprovar o abalo emocional sofrido para que haja a devida compensação.

O entendimento se baseia na compreensão de que a lesão à honra e à dignidade da pessoa decorrente da inscrição indevida é um dano inerente à própria situação, fazendo com que o consumidor que venha a ter seu CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito possa vir a receber altos valores de indenização por danos morais.

Não deixe que um registro indevido prejudique sua vida. Entre em contato com uma advocacia especializada no assunto para receber todas as orientações de como prosseguir para retirar essa inscrição e receber uma indenização por danos morais por conta dessa negativação indevida.

Entre em contato!