Juros abusivos, seguros embutidos sem seu consentimento, capitalização irregular — práticas que inflam o saldo artificialmente. A lei permite revisar e você pode reduzir a dívida ou reaver o que pagou a mais.
Juros muito superiores à taxa média praticada pelo mercado para o mesmo tipo de crédito podem ser considerados abusivos pelo Judiciário.
A cobrança de juros sobre juros (anatocismo) em períodos inferiores ao previsto em contrato ou sem previsão legal é prática abusiva.
Seguros embutidos, tarifas de cadastro ou serviços agregados sem consentimento expresso do consumidor são ilegais e podem ser reembolsados.
Contratos de financiamento com sistema de amortização diferente do pactuado ou cálculo baseado em índices não previstos são revisáveis.
CDC (Coeficiente de Financiamento) aplicado incorretamente, IOF embutido de forma irregular ou seguro obrigatório imposto ao consumidor.
Contratos de habitação com TR, IPCA ou outros índices aplicados de forma abusiva podem ser revisados em juízo para redução do saldo devedor.
As cláusulas abusivas são excluídas e o saldo devedor é recalculado com taxas legais.
Os valores cobrados indevidamente podem ser devolvidos em dobro ou compensados na dívida atual.
Durante o processo, é possível obter liminar suspendendo a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.
Com a revisão das taxas, o valor das parcelas restantes pode ser substancialmente reduzido.
Você envia o contrato de crédito, extratos e boletos. Não precisa ter tudo — a análise é feita com o que estiver disponível.
São identificadas todas as cobranças indevidas: taxas, seguros, capitalização de juros e índices aplicados incorretamente.
A proposta é apresentada com clareza e o contrato é formalizado por escrito, sem surpresas.
É ajuizada ação judicial ou, quando possível, negocia-se diretamente com o credor para reduzir a dívida sem necessidade de processo.
Praticamente qualquer contrato de crédito: empréstimos pessoais, financiamentos de veículos, imóveis, consignados, cartões de crédito, cheque especial e outros. O importante é que haja indício de abusividade nas taxas ou nas cláusulas contratuais.
Não. Você pode estar adimplente (pagando em dia) e ainda assim ter direito à revisão das cláusulas abusivas. O ideal é não interromper os pagamentos para evitar negativação durante o processo, mas cada caso é analisado individualmente.
Sim. A prescrição para ações de revisão de contratos bancários é de 10 anos para pedidos de nulidade de cláusulas e 5 anos para devolução de valores pagos indevidamente. Não deixe o prazo passar — consulte-me.
Muitas vezes sim, especialmente quando o advogado aponta com precisão as irregularidades do contrato. A negociação extrajudicial pode ser mais rápida e econômica. Quando não é possível, a ação judicial costuma trazer resultados expressivos.